INSS: guia orienta cadastramento de usuários externos no PAT Entidade e GERID
Material reúne orientações sobre cadastro, concessão de acesso, uso do certificado digital e responsabilidades das entidades conveniadas.
Publicado em 28/05/2026 17:51
Material reúne orientações sobre cadastro, concessão de acesso, uso do certificado digital e responsabilidades das entidades conveniadas.
Publicado em 28/05/2026 17:51
O INSS publicou o Guia Prático – Cadastramento de Usuários Externos, voltado às entidades conveniadas que utilizam o PAT Entidade para registro e gestão de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários.
O guia apresenta as mudanças relacionadas ao novo modelo de gestão de identidades e acessos pelo GERID, sistema da Dataprev responsável pelo controle de usuários e permissões nos sistemas do INSS.
Na prática, o cadastramento de usuários externos envolve duas etapas principais:
Para a advocacia vinculada ao ACT OAB, o guia também destaca a necessidade de verificação da regularidade cadastral do advogado, análise de incompatibilidade ou impedimento e conferência dos documentos obrigatórios, como Termo de Aceite, TCMS, Termo de Ciência de Boas Práticas de Segurança Cibernética, declaração de participação no Curso Entidades Parceiras e documento de identificação.
O documento reforça que o acesso ao GERID exige certificado digital e que a entidade conveniada é responsável por manter os usuários atualizados, revisar permissões, excluir acessos de pessoas sem vínculo e zelar pela segurança das credenciais.
Também é importante observar que a mudança não altera o sistema de requerimentos do PAT Entidade. A atualização ocorre na camada de autenticação e gestão de acessos, trazendo mais controle, rastreabilidade e segurança ao processo.
As entidades devem manter atenção especial à gestão contínua dos acessos. O processo não termina com a liberação inicial: dados desatualizados, usuários sem vínculo ativo ou permissões incorretas podem gerar bloqueios, inconsistências e responsabilização da entidade.
Para dúvidas ou necessidade de suporte, o guia recomenda consultar o manual operacional do GERID, as comunicações oficiais do INSS sobre o PAT Entidade, o suporte técnico da Dataprev e a Portaria DTI/INSS nº 105/2023.
Acesso o arquivo completo nos anexos deste post.